A Primeira Seção do Superior
Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu o direito de nomeação de uma candidata,
aprovada dentro do número de vagas, para o cargo de primeira-tenente médica da
Aeronáutica, inclusive para fins de progressão na carreira militar.
O colegiado, de forma unânime,
aplicou o entendimento, já consolidado no Tribunal, de que o candidato aprovado
dentro do número de vagas previsto no edital do certame não tem mera
expectativa de direito, mas verdadeiro direito subjetivo à nomeação para o cargo
a que concorreu e foi classificado.
Eliminação
A candidata sustentou que foi
aprovada dentro do número de vagas previsto no edital, com a segunda maior nota
de sua especialidade – anatomia patológica. Alegou também que sua não nomeação
impede a frequência no curso de especialização em medicina aeroespacial.
“É necessária a sua nomeação,
pois o não comparecimento ao curso de especialização em medicina aeronáutica
resultará na sua eliminação de certame. Isso porque, até 17 de agosto de 2011,
estava participando do referido curso. Entretanto, sua ordem de matrícula foi
cancelada pelo simples fato de não ter ocorrido a sua nomeação”, afirmou a
defesa da candidata.
Jurisprudência
consolidada
Em seu voto, o ministro
Humberto Martins, relator do caso, destacou que a candidata obteve êxito em
todas as etapas do curso de adaptação, tendo obtido nota 6,2, o que lhe
garantiria o direito de ser nomeada primeira-tenente médica e incluída no
quadro da Aeronáutica.
“O edital do Exame de Admissão
aos Cursos de Adaptação de Médicos, Farmacêuticos e Dentistas da Aeronáutica do
ano de 2011 dispunha de duas vagas para a especialidade médico patologista.
Razão, portanto, assiste à candidata, porquanto aprovada dentro do número de
vagas, conforme a reiterada jurisprudência dessa Corte Superior”, concluiu o
relator.
Fonte: STJ
Nenhum comentário:
Postar um comentário