“Se o ente federativo para o qual você prestou concurso estiver contratando mão de obra precária(terceirizados e comissionados) no lugar de servidores concursados, não perca tempo, procure seus direitos no judiciário”

"Se você foi aprovado dentro do número de vagas previsto em edital, mesmo em cadastro de reserva, procure também o Poder Judiciário".

segunda-feira, 17 de outubro de 2011

Limite de idade em concurso público

Atualmente segundo posicionamento do Supremo Tribunal Federal, o limite de idade exigido em concurso público é constitucional, desde que estas limitações estejam previstas em lei.Caso o edital do concurso exija o limite de idade que não esteja previsto em lei o ato será considerado ilegal por afronta ao princípio da legalidade.Vejamos a jurisprudência sobre o assunto:
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. CONCURSO PÚBLICO. LIMITAÇÃO DE IDADE. PREVISÃO NA LEI 2.066/1976 DO ESTADO DE SERGIPE. INEXISTÊNCIA. A fixação do limite de idade apenas no edital do concurso não tem o condão de suprir a exigência constitucional de que tal requisito seja estabelecido por lei. Agravo regimental a que se nega provimento. (RE-AgR 463382/Julgamento: 10/10/2006).

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