“Se o ente federativo para o qual você prestou concurso estiver contratando mão de obra precária(terceirizados e comissionados) no lugar de servidores concursados, não perca tempo, procure seus direitos no judiciário”

"Se você foi aprovado dentro do número de vagas previsto em edital, mesmo em cadastro de reserva, procure também o Poder Judiciário".

quarta-feira, 13 de março de 2013

Universidade deve colar grau e expedir certificado a aluno aprovado em concurso


colacao de grau em concurso certificado
O Centro Universitário de Brasília - Uniceub será obrigado a promover a colação de grau de estudante no Curso de Letras, bem como expedir o certificado de conclusão do curso. A decisão foi do juiz da 16ª Vara Cível de Brasília.

O aluno prestou concurso para o cargo de Professor de Magistério Superior da Universidade de Brasília - UnB, e foi aprovado em primeiro lugar. Um dos requisitos para o exercício do cargo é a graduação no Curso de Letras, o qual fora concluído no Uniceub. Ficou pendente apenas a colação de grau para o autor obter o certificado de conclusão no Curso de Licenciatura em Letras.

O estudante diz ter requerido ao Uniceub a colação de grau em caráter extraordinário, para complementar a documentação exigida no edital do concurso. Seu pedido, no entanto, foi indeferido, sob a alegação de que o semestre letivo só se encerraria em 30/6/2011. Afirma que o curso foi concluído, e que ele nada mais deve à universidade, faltando apenas a colação de grau para que o referido documento seja expedido. O art. 47, § 2º, da Lei 9394/1996 prevê a possibilidade de abreviação do curso. Além disso, o estudante afirmou que o Uniceub sempre realizou colação de grau antecipada para os alunos que necessitam.


Em contestação, o Uniceub alegou que a pretensão do autor é ilegal, pois a cerimônia de colação, nos termos da legislação vigente, deve ser marcada pela instituição. Informou que o fato do autor ter concluído o curso não lhe dá direito de colar grau na data desejada, mas, sim, naquela estabelecida pela instituição de ensino e que obedeceu a decisão antecipatória de tutela colando grau do autor.

O juiz da 16ª Vara Cível de Brasília julgou procedente o pedido e determinou ao réu que promova a colação de grau do autor no Curso de Letras, bem como expeça o respectivo certificado de conclusão. Cabe recurso da sentença.

 Fonte: TJDFT

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