A juíza Zilmene Gomide da Silva
Manzolli, da 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual, indeferiu pedido de liminar
do Ministério Público para afastar definitivamente a Universidade Estadual de
Goiás (UEG) da realização dos concursos para o provimento dos cargos de agente,
escrivão e delegado substituto de Polícia Cívil; oficial combatente-cadete PM,
oficial de saúde – 2º tenente, soldado 3ª classe e soldado músico da PM;
pesquisador do Instituto Mauro Borges e cargos técnicos e administrativos da
Secretaria Estadual de Ciência e Tecnologia.
O argumento da magistrada é que
se a instituição for afastada liminarmente dos concursos, nada mais restaria
para apreciação em fase de mérito. “Este juízo já estaria batendo o martelo,
exaurindo a prestação jurisdicional”, justificou Zilmene, que se baseou na Lei
Federal nº 8.437/92, que em seu artigo 1º, parágrafo 3º, diz que não é cabível
medida liminar que esgote no todo ou em parte o objeto da ação.
Quanto aos indícios de fraude,
Zilmene afirma que inexistem nos autos provas documentais e testemunhais que
comprovem a ausência de idoneidade da UEG. “Não deixa de causar estranheza o
fato de que os documentos que acompanham a presente ação, tratam-se apenas de
cópias dos termos de cooperação firmados entre os requeridos para realização
dos certames e diversas notícias extraídas pelas fontes de comunicação”,
observou.
No entendimento da juíza, houve
mera irregularidade por parte de servidores integrantes do Núcleo de Seleção da
UEG, o que já está sendo apurado em sindicância administrativa, além de inquérito
das polícias civil e federal. “As provas que tiveram gabarito com sequências de
letras, apresentando uma ordem lógica, tiveram seus resultados cancelados,
afastando, assim, o vício apresentado, de modo a permitir a continuidade do
concurso”, ressaltou Zilmene.
Para ela, não é possível
questionar a idoneidade da UEG apenas com base em erro cometido por alguns de
seus servidores, muito menos afirmar que novas irregularidades ou fraudes
poderão ocorrer. Zilmene considerou que os fatos foram apresentados de forma
equivocada pelo Ministério Público, "tão somente com a intenção de
desacreditar a UEG".
Gabaritos
De acordo com o Ministério
Público, existem fortes indícios de fraude nos concursos, uma vez que, a
sequência de gabaritos das provas objetivas para o cargo de delegado
substituto, se repetiam nas provas para o cargo de escrivão de polícia 3ª
classe, soldado e oficial cadete. Na elaboração dos gabaritos, a instituição
optou por apenas duas sequências de letras, que se repetiam até completar as
cem questões. (Texto: Aline Leonardo - Centro de Comunicação Social do TJGO)
Fonte: TJGO
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