A Corte Especial do Tribunal de
Justiça de Goiás (TJGO), por unanimidade de votos, concedeu mandado de
segurança para determinar que o governador Marconi Perillo nomeie Paulo Coelho
Cruvinel para o cargo de técnico em prótese dentária.
Ele foi aprovado em
primeiro lugar em concurso público na condição de portador de necessidades
especiais e, segundo a lei 14.715/2004, o quinto convocado deve ser um
candidato deficiente físico.
No entanto, no dia 11 de abril,
foram nomeados Mário Carlos Faria e Sóstenes Tranquilino de Oliveira Silva,
classificados em quinto e sexto lugares. “A administração, ao convocar o quinto
e o sexto classificados, demonstrou a existência de vagas e a necessidade de
provê-las. Entretanto, preteriu o impetrante, uma vez aprovado em primeiro
lugar no cadastro de reserva como portador de necessidades especiais”,
argumentou o relator, desembargador Walter Carlos Lemes.
A ementa recebeu a seguinte
redação: “Mandado de Segurança. Impossibilidade Jurídica do Pedido. Portador de
Necessidades Especiais. Preterição. Comprovação. Direito a Nomeação. 1. Não há
nenhuma vedação legal ao pedido formulado na inicial, sendo notória a
possibilidade jurídica do pedido. 2. É cediço que os aprovados em concurso
público possuem mera expectativa de direito à nomeação. Todavia, verificando-se
que a Administração Pública nomeou seis candidatos para o cargo de técnico em
prótese dentária, em clara preterição à ordem de classificação do impetrante -
aprovado em primeiro lugar como portador de necessidades especiais, a concessão
da segurança é medida que se impõe.” (Proc nº 201292188685)
Fonte: Centro de Comunicação
Social do TJGO
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