“Se o ente federativo para o qual você prestou concurso estiver contratando mão de obra precária(terceirizados e comissionados) no lugar de servidores concursados, não perca tempo, procure seus direitos no judiciário”

"Se você foi aprovado dentro do número de vagas previsto em edital, mesmo em cadastro de reserva, procure também o Poder Judiciário".

segunda-feira, 25 de março de 2013

Governador terá de nomear deficiente físico que teve vaga preterida em concurso


deficiente fisico preterido tem o direito de ser nomeado em concurso
A Corte Especial do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), por unanimidade de votos, concedeu mandado de segurança para determinar que o governador Marconi Perillo nomeie Paulo Coelho Cruvinel para o cargo de técnico em prótese dentária. 

Ele foi aprovado em primeiro lugar em concurso público na condição de portador de necessidades especiais e, segundo a lei 14.715/2004, o quinto convocado deve ser um candidato deficiente físico.

No entanto, no dia 11 de abril, foram nomeados Mário Carlos Faria e Sóstenes Tranquilino de Oliveira Silva, classificados em quinto e sexto lugares. “A administração, ao convocar o quinto e o sexto classificados, demonstrou a existência de vagas e a necessidade de provê-las. Entretanto, preteriu o impetrante, uma vez aprovado em primeiro lugar no cadastro de reserva como portador de necessidades especiais”, argumentou o relator, desembargador Walter Carlos Lemes.

A ementa recebeu a seguinte redação: “Mandado de Segurança. Impossibilidade Jurídica do Pedido. Portador de Necessidades Especiais. Preterição. Comprovação. Direito a Nomeação. 1. Não há nenhuma vedação legal ao pedido formulado na inicial, sendo notória a possibilidade jurídica do pedido. 2. É cediço que os aprovados em concurso público possuem mera expectativa de direito à nomeação. Todavia, verificando-se que a Administração Pública nomeou seis candidatos para o cargo de técnico em prótese dentária, em clara preterição à ordem de classificação do impetrante - aprovado em primeiro lugar como portador de necessidades especiais, a concessão da segurança é medida que se impõe.” (Proc nº 201292188685)

Fonte: Centro de Comunicação Social do TJGO

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