Candidata aprovada em concurso público, cuja ordem de classificação era maior do que o número de vagas oferecidas, verificou que durante o prazo de validade surgiram novas vagas, que foram preenchidas em caráter precário por meio de designação de servidores do quadro funcional do Poder Judiciário Estadual. Assim agindo, o STJ entendeu que houve preterição à ordem de classificação dos candidatos aprovados, sendo dado provimento ao recurso especial, a fim de ordenar a imediata nomeação e posse da recorrente ao cargo de escrivão.Precedentes citados do STF: RE 581.113-SC, DJe 31/5/2011; do STJ: EDcl no RMS 34.138-MT, DJe 25/10/2011. RMS 31.847-RS, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 22/11/2011. RMS 31.847-RS.
Fonte: direitoempauta.blogspot.com
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