“Se o ente federativo para o qual você prestou concurso estiver contratando mão de obra precária(terceirizados e comissionados) no lugar de servidores concursados, não perca tempo, procure seus direitos no judiciário”

"Se você foi aprovado dentro do número de vagas previsto em edital, mesmo em cadastro de reserva, procure também o Poder Judiciário".

quarta-feira, 1 de fevereiro de 2012

Designação de servidores de carreiras diversas para ocupar cargo que aguarda provimento em concurso público configura desrespeito à ordem de classificação

Candidata aprovada em concurso público, cuja ordem de classificação era maior do que o número de vagas oferecidas, verificou que durante o prazo de validade surgiram novas vagas, que foram preenchidas em caráter precário por meio de designação de servidores do quadro funcional do Poder Judiciário Estadual. Assim agindo, o STJ entendeu que houve preterição à ordem de classificação dos candidatos aprovados, sendo dado provimento ao recurso especial, a fim de ordenar a imediata nomeação e posse da recorrente ao cargo de escrivão.Precedentes citados do STF: RE 581.113-SC, DJe 31/5/2011; do STJ: EDcl no RMS 34.138-MT, DJe 25/10/2011. RMS 31.847-RS, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 22/11/2011. RMS 31.847-RS.

Fonte: direitoempauta.blogspot.com

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