O ato administrativo que desclassifica candidato em razão de exame médico em concurso público deve ser motivado sob pena de nulidade. Esse é o entendimento do Superior Tribunal de Justiça ao reconhecer a nulidade de ato administrativo por falta de motivação.O candidato a concurso público deve conhecer os motivos que ensejaram a sua desclassificação.Deve também ser concedido ao candidato o direito constitucional a ampla defesa.
Precedente: RMS 25.703-MS, Dje 3/8/2009.RMS 26.927-RO, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura.Julgado em 4/8/2011
Fonte: STJ
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