“Se o ente federativo para o qual você prestou concurso estiver contratando mão de obra precária(terceirizados e comissionados) no lugar de servidores concursados, não perca tempo, procure seus direitos no judiciário”

"Se você foi aprovado dentro do número de vagas previsto em edital, mesmo em cadastro de reserva, procure também o Poder Judiciário".

sexta-feira, 21 de setembro de 2012

Importância da imparcialidade nos concursos públicos


imparcialidade nos concursos
O ministro Ayres Britto, presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), destacou a necessidade de maior transparência na realização de concursos para ingresso na magistratura brasileira, durante a 154ª sessão plenária do CNJ, nesta terça-feira (18/9). A posição do ministro foi exposta durante julgamento de quatro procedimentos de controle administrativo e um pedido de providências, todos referentes ao tema, apresentados por candidatos não aprovados na prova oral do certame do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP).

Conforme deixou claro o presidente do CNJ e do STF, o sistema legal de concursos, introduzido pela Constituição de 1988, “prima pela imparcialidade dos julgadores e pela objetividade de critérios”.

“Quanto mais objetivos os critérios, menor é a subjetividade da banca examinadora. É uma forma de salvar os examinadores de si mesmo, mas quando o Tribunal coloca no concurso critérios subjetivos, ele se distancia dos princípios constitucionais”, enfatizou Ayres Britto, ao avaliar a discussão que suscitou o debate, referente a concurso realizado pelo TJSP para ingresso na magistratura paulista.

O TJSP descartou os envelopes lacrados com as notas da prova oral antes de concluir todas as etapas do concurso; não utilizou critérios uniformes para o arredondamento das notas dos candidatos; submeteu os candidatos a psicotécnico e a uma entrevista pessoal reservada, sem gravação ou testemunha.

“Esse conjunto de vícios ofende a Constituição, ofende também a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman)”, afirmou o ministro Ayres Britto, que foi voto vencido no julgamento. Mesmo com a constatação de vícios, os conselheiros do CNJ decidiram validar o concurso e determinaram a posse de 70 candidatos aprovados e a realização de novas provas orais para os que não foram classificados.

O entendimento que prevaleceu foi de que os 70 candidatos aprovados na fase da prova oral adquiriram direito subjetivo à posse, já que foram aprovados segundo as regras do concurso e não foi constatada fraude ou favorecimento na escolha dos candidatos aprovados.

Fonte: CNJ
Gilson Luiz Euzébio
Agência CNJ de Notícias

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