“Se o ente federativo para o qual você prestou concurso estiver contratando mão de obra precária(terceirizados e comissionados) no lugar de servidores concursados, não perca tempo, procure seus direitos no judiciário”

"Se você foi aprovado dentro do número de vagas previsto em edital, mesmo em cadastro de reserva, procure também o Poder Judiciário".

segunda-feira, 3 de setembro de 2012

Judiciário pode analisar critério de correção aplicado pelas bancas


criterios de correcao de prova de concurso
Conforme decisão em  processo de Mandado de Segurança MS 25558 DF 2007.01.00.025558-8 é possível afirmar que o Poder Judiciário pode analisar critério de correção aplicado pelas bancas examinadoras, senão vejamos:

ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. CRITÉRIOS DE CORREÇÃO. ANÁLISE PELO PODER JUDICIÁRIO. POSSIBILIDADE.

I. Se os critérios de formulação dos quesitos e de correção das provas estão em desconformidade com o edital, ou em se tratando de erro material, como no caso de formulação de questões que contenham erro ou imperfeição técnica, impossibilitando a verificação da resposta correta, não há que se falar em incompetência do Poder Judiciário para a análise dessas questões. 

II. Os critérios de correção, no caso sub examine, foram utilizados de forma objetiva, aplicados em estrita observância às regras constantes do edital.

III. Mandado de segurança que se denega.

Ou seja, conforme visto no voto acima, se há critérios de correção que estão em desacordo com o edital regulador do concurso e se também houver erros nas questões que impossibilita a verificação da resposta correta, o Poder Judiciário é competente para analisar e anular essa discrepância.

Fonte: TRF1

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