Avançou bem o Estado do Rio de Janeiro quanto ao tema concursos públicos, permitindo que candidatas gestantes se mantenham nos concursos que exigem exame de aptidão física.
A lei 6.059/2011 de autoria da deputada Inês Pandeló, já em vigor, garante que mulheres grávidas aprovadas em concursos públicos podem realizar exame de aptidão física após o parto.
A Lei prevê que não será permitida a exclusão de candidata que comprovar gravidez nos processos seletivos em que haja essa fase.
Segundo a Deputada, infelizmente é comum acontecer o desligamento de candidatas grávidas nos processos seletivos que envolvam a fase de exame de aptidão física, e que tal atitude afronta diretamente a dignidade da pessoa humana, além de violar o princípio da isonomia, previsto na Constituição Federal.
Antes da lei, candidatas gestantes não podiam realizar etapas que exigiam esforço físico e, devido à condição, perdiam a oportunidade de participar do concurso. Com a lei em vigor as organizadoras de concursos deverão providenciar condições para a realização da prova nesses casos.
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