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Passou em concurso e não foi
chamado.A hora é agora! Contrate um advogado especialista na área
O maior medo do candidato aprovado em concurso e estudar
durante um bom tempo, passar e não ser chamado. Ultimamente vários candidatos
aprovados em concursos públicos passam por esse problema, isso em concursos na
esfera estadual e também na esfera federal onde se encontra os maiores
salários.
Diante disso, nem tudo está perdido, pois o candidato
aprovado pode ter o direito de ser chamado para ocupar a vaga.
Hoje a Jurisprudência dos Tribunais tem caminhado no
sentido de garantir o direito do concurseiro aprovado dentro do número de vagas
previstas em edital e também em alguns casos até fora do número de vagas.
Por unanimidade a 5ª turma do STJ favoreceu a nomeação de
sete candidatos a cirurgião dentista na Secretaria de Saúde do Amazonas o que
serviu de referência para os demais tribunais do país.
O Supremo Tribunal Federal decidiu através do RE 598099
no qual negou provimento, por unanimidade de votos que o candidato aprovado
dentro do número de vagas terá direito subjetivo a nomeação. O RE teve
repercussão geral reconhecida em razão da relevância jurídica e econômica da
matéria e por estar relacionada ao aumento dos gastos públicos. É esse o
entendimento desposado pelo Superior Tribunal de Justiça, conforme o julgado
abaixo transcrito.
DIREITO
ADMINISTRATIVO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO.
CANDIDATO APROVADO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTO NO EDITAL. DIREITO
SUBJETIVO À NOMEAÇÃO. EXISTÊNCIA. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO PARCIALMENTE
PROVIDO.
1.
O Superior Tribunal de Justiça firmou compreensão segundo a qual o candidato
aprovado em concurso público dentro do número de vagas previsto no edital tem
direito subjetivo de ser nomeado e empossado no prazo de validade do certame.
Quanto ao candidato aprovado fora do número de vagas
previstas em edital, caso seja provado que a Administração Pública contratou
funcionários temporários envolvendo a mesma função relacionada com a do
candidato, este poderá pleitear judicialmente o direito a nomeação, tendo como
referência o julgamento do RMS 34319-MA analisado pela 2ª Turma do STJ,
conforme trecho abaixo do julgado da lavra do Min. Mauro Campbell.
“…O
STJ adota o entendimento de
que a mera
expectativa de nomeação
dos candidatos aprovados em concurso público (fora do número de vagas)
convola-se em direito líquido
e certo quando,
dentro do prazo
de validade do
certame, há contratação de
pessoal de forma
precária para o
preenchimento de vagas existentes, com
preterição daqueles que,
aprovados, estariam aptos
a ocupar o mesmo cargo ou função…”.
Como entrar na justiça para o ocupar
o cargo
Primeiramente é necessário que
o candidato fique atento ao prazo de validade do concurso e se ele será prorrogado.
O prazo pode variar de 60 dias a dois
anos, podendo ser prorrogável pelo mesmo período conforme a Constituição
Federal de 1988.
O prazo de validade começa a
contar a partir da data de homologação do resultado final com publicação dos
candidatos aprovados em diário oficial.
Dependendo da situação, o
candidato tem duas possibilidades:
1- Entrar com uma ação
ordinária apresentando fatos e provas;
2- Entrar com Mandado de
Segurança no prazo de 120 dias após o prazo de validade do concurso público.
Na ação ordinária o direito do
candidato poderá ser provado através de novas provas e o prazo para sentença
pode ser mais longo. No mandado de segurança o procedimento costuma ser mais rápido.
É necessário analisar cada caso, para se chegar à conclusão do meio mais
cabível pois tudo dependerá do caso concreto.
Pode acontecer de vários
candidatos serem prejudicados e nesse caso poderá ser proposta a ação em conjunto
ficando mais em conta o valor dos honorários de advogado para cada candidato.
O Escritório Guerra e Ximenes
Sociedade de Advogados possui profissionais qualificados na área de concursos
públicos e fica a disposição para atender e prestar auxilio jurídico. Agende um
horário com um de nossos advogados ou nos envie um e-mail que responderemos
assim que possível.
Dr. Fabio – (61) 3542-6435
(61) 8129-1197
Fabio Ximenes é Advogado e
Consultor Jurídico em Brasília, militante na área do Direito Administrativo,
Direito Empresarial e Direito Imobiliário. É colunista, parecerista e
professor.
Apoio: Guerra e Ximenes
Sociedade de Advogados
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