Senado aprova fim de concurso
apenas para cadastro de reserva
O Senado aprovou nesta
quarta-feira o fim de concurso público para formar exclusivamente cadastro de
reserva. Apreciado em caráter terminativo pela Comissão de Constituição e
Justiça (CCJ), o projeto de lei será analisado pela Câmara dos Deputados.
Os senadores excluíram dessa
norma as empresas públicas e de economia mista. No entanto, essas empresas não
poderão cobrar taxas de inscrição quando o objetivo for apenas criar cadastro
de reserva. O projeto prevê que o edital de cada concurso público de provas ou
de provas e títulos, no âmbito da administração direta e indireta - fundações e
autarquias - da União, Estados, municípios e no Distrito Federal, deverá
especificar o número de cargos a serem providos.
De acordo com o projeto, o uso
do cadastro de reserva será permitido quando há excedente no número de
candidatos aprovados em relação às vagas disponíveis. O autor da proposta foi o
ex-senador Expedito Júnior (PR-RO). Segundo ele, a realização de concursos
públicos sem que haja qualquer vaga a ser preenchida contraria os princípios da
moralidade, impessoalidade e eficiência ao criar nos candidatos falsas
expectativas de nomeação.
De acordo com a Agência Senado,
o relator Aécio Neves afirmou que o mais grave é submeter o concursando ao
desgaste de um longo período de preparação, durante o qual incorre em despesas
e sacrifícios pessoais e não raro familiares. "Gasta com cursos
preparatórios, às vezes com o abandono do emprego para dedicação integral aos
estudos e, finalmente, com os valores cobrados para poder realizar as provas.
Depois disso tudo, aprovado, passa a viver a expectativa e a incerteza da
admissão ao emprego para o qual se habilitou", destacou.
Fonte: Agência Brasil
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