“Se o ente federativo para o qual você prestou concurso estiver contratando mão de obra precária(terceirizados e comissionados) no lugar de servidores concursados, não perca tempo, procure seus direitos no judiciário”

"Se você foi aprovado dentro do número de vagas previsto em edital, mesmo em cadastro de reserva, procure também o Poder Judiciário".

terça-feira, 7 de agosto de 2012

Exame Psicotecnico

O Exame psicotecnico precisa de lei


Se não houver previsão legal, o exame psicotécnico não pode ser exigido em concurso público 

O exame psicotécnico em concursos públicos deve estar previsto em lei, segundo a Súmula 686 do Supremo Tribunal Federal, com o seguinte teor:

SÚMULA Nº 686
“SÓ POR LEI SE PODE SUJEITAR A EXAME PSICOTÉCNICO A HABILITAÇÃO DE CANDIDATO A CARGO PÚBLICO”.

Seguindo orientação da Sumula, o subjetivismo nos exames psicotécnicos devem ser afastados, pois não retratam verdadeiramente a situação do candidato, contrariando dessa forma o princípio constitucional da legalidade que informa, in verbis:

“Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;”

A Jurisprudência já caminha na direção da Súmula 686 do STF e não foi diferente a decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, nos autos do Processo nº 20060020036651. Vejamos abaixo a notícia sobre a decisão retirada do site Consultor Jurídico:

Exame psicotécnico tem que ser previsto em lei específica

Candidato a cargo público só pode se sujeitar a exame psicológico se houver lei que o determine. O entendimento previsto na Súmula 686 do Supremo Tribunal Federal foi reiterado por decisão do Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, que autorizou candidato reprovado em psicotécnico a prosseguir nas demais fases de concurso público.

No caso em questão, a exigência do psicotécnico foi feita por meio de resolução, que não tem força normativa de lei. Em vez disso, para a previsão de exame psicológico é necessária lei específica.

Wesley Barbosa Lopes entrou com recurso contra ato do presidente da Câmara Legislativa do DF que o eliminou do concurso para policial legislativo por considerá-lo “não recomendado” para o cargo. O candidato foi aprovado em todas as fases do concurso, mas eliminado no psicotécnico.

A realização do exame psicotécnico para os concursos da Câmara Legislativa foi regulada por resolução. Segundo os desembargadores, esse tipo de limitação só pode ser disciplinado por lei específica: “O órgão público não pode, por meio de Resolução, estabelecer a particulares restrições que não estejam legalmente previstas, mas só regulamentar leis”.

Ainda de acordo com o Conselho, a simples realização de exame psicológico sem amparo legal constitui ato ilícito. Dessa forma, a administração pública está proibida de exigir tal exame, sob pena de violação do princípio da legalidade, segundo o qual as pessoas só estão obrigadas a fazer algo se houver uma lei que assim o determine.

O entendimento é coerente com as súmulas 20 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios e 686 do Supremo Tribunal Federal.

Em suma, posso dizer que na maioria dos casos não há lei que prevê a obrigatoriedade de exame psicotécnico em cargos públicos. Diante disso o candidato reprovado nesta etapa do concurso poderá pleitear judicialmente a anulação do concurso alegando falta de previsão legal.

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