Foi defendido no Conselho
Nacional de Justiça que a Ordem dos Advogados do Brasil deve participar de
todas as etapas de concursos destinados à magistratura e a membros do
Ministério Público, desde a elaboração e organização das provas até a sua
correção. A posição adotada no CNJ quanto a participação da OAB foi unânime.
Caso – Durante sessão plenária,
ao analisar recurso administrativo que tratava da divulgação do resultado de
provas de concurso de edital 1/2011 para o cargo de juiz substituto do Tribunal
de Justiça do Espírito Santo, por maioria de votos, o conselho considerou
irregular o fato de que a execução científica acabou sendo delegada a um grupo
diverso da banca organizadora do certame, que era composta por desembargadores
e de representante da OAB.
Desta forma, as provas acabaram
sendo corrigidas por um único examinador de forma secreta, sem indicação prévia
de quem ficaria encarregado da correção das mesmas, sendo destacado ainda que a
OAB não integrou esse grupo encarregado de acompanhar a correção, o que foi
questionado no CNJ.
OAB – No tocante a ausência da
Ordem, o secretário-geral do Conselho Federal da OAB, Claudio Souza Neto, foi
enfático ao afirmar que a instituição deve participar de todas as etapas do
concurso, conforme prevê a Constituição Federal, e salientou: “a presença da
OAB agrega não só transparência e publicidade, mas também contribui com a
elaboração das questões, um papel científico”.
O secretário-geral ainda citou
o exemplo do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, que corretamente, nomeou
banca examinadora, divulgou no Diário Oficial os nomes de seus integrantes e
garantiu a participação da OAB em todas as etapas de seu concurso, “em total
conformidade com o texto constitucional”.
Claudio Souza Neto acrescentou
por fim, que não tem vigorado um padrão seguro no tocante às bancas dos
concursos, o que acaba gerando dúvidas e insegurança, e ressaltou que “o tema
precisa, de fato, ser analisado de forma aprofundada para que este cenário seja
simplificado e o CNJ possa tomar uma deliberação mais segura sobre o assunto”.
Decisão – Pelo plenário do CNJ
foi concedida liminar suspender provisoriamente os procedimentos do concurso
citado, uma vez que a divulgação do resultado das provas estava previsto para
ser divulgado no próximo dia 5.
O presidente do CNJ e do
Supremo Tribunal Federal, Joaquim Barbosa, afirmou enfaticamente, ao explanar
sobre o caso, que o TJ/ES violou frontalmente o interesse público, pois sequer
era de conhecimento dos candidatos os membros da banca. Pontuou o ministro: “é
muito grave se delegar a pessoas que sequer se conhece a correção de uma prova
de concurso para a magistratura. A questão é, realmente, muito grave.
Absolutamente inconstitucional”.
O conselheiro relator do
processo, José Lúcio Munhoz, pediu vista do recurso o corregedor nacional de Justiça,
o conselheiro Francisco Falcão, tendo em vista que havia determinado a
recorreção das provas, devendo assim apresentar nas próximas sessões minuta de
normatização da questão, estabelecendo critérios mínimos para a formação e
composição das bancas.
Matéria referente ao (Recurso
administrativo no PCA 0001814-57.2012.2.00.0000).
Fonte: Fato Notório
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