“Se o ente federativo para o qual você prestou concurso estiver contratando mão de obra precária(terceirizados e comissionados) no lugar de servidores concursados, não perca tempo, procure seus direitos no judiciário”

"Se você foi aprovado dentro do número de vagas previsto em edital, mesmo em cadastro de reserva, procure também o Poder Judiciário".

quarta-feira, 3 de abril de 2013

CNJ alerta que OAB deve participar de todas as etapas de concursos


oab deve participar de todas as etapas de concursos
Foi defendido no Conselho Nacional de Justiça que a Ordem dos Advogados do Brasil deve participar de todas as etapas de concursos destinados à magistratura e a membros do Ministério Público, desde a elaboração e organização das provas até a sua correção. A posição adotada no CNJ quanto a participação da OAB foi unânime.

Caso – Durante sessão plenária, ao analisar recurso administrativo que tratava da divulgação do resultado de provas de concurso de edital 1/2011 para o cargo de juiz substituto do Tribunal de Justiça do Espírito Santo, por maioria de votos, o conselho considerou irregular o fato de que a execução científica acabou sendo delegada a um grupo diverso da banca organizadora do certame, que era composta por desembargadores e de representante da OAB.

Desta forma, as provas acabaram sendo corrigidas por um único examinador de forma secreta, sem indicação prévia de quem ficaria encarregado da correção das mesmas, sendo destacado ainda que a OAB não integrou esse grupo encarregado de acompanhar a correção, o que foi questionado no CNJ.

OAB – No tocante a ausência da Ordem, o secretário-geral do Conselho Federal da OAB, Claudio Souza Neto, foi enfático ao afirmar que a instituição deve participar de todas as etapas do concurso, conforme prevê a Constituição Federal, e salientou: “a presença da OAB agrega não só transparência e publicidade, mas também contribui com a elaboração das questões, um papel científico”.

O secretário-geral ainda citou o exemplo do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, que corretamente, nomeou banca examinadora, divulgou no Diário Oficial os nomes de seus integrantes e garantiu a participação da OAB em todas as etapas de seu concurso, “em total conformidade com o texto constitucional”.

Claudio Souza Neto acrescentou por fim, que não tem vigorado um padrão seguro no tocante às bancas dos concursos, o que acaba gerando dúvidas e insegurança, e ressaltou que “o tema precisa, de fato, ser analisado de forma aprofundada para que este cenário seja simplificado e o CNJ possa tomar uma deliberação mais segura sobre o assunto”.

Decisão – Pelo plenário do CNJ foi concedida liminar suspender provisoriamente os procedimentos do concurso citado, uma vez que a divulgação do resultado das provas estava previsto para ser divulgado no próximo dia 5.

O presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal, Joaquim Barbosa, afirmou enfaticamente, ao explanar sobre o caso, que o TJ/ES violou frontalmente o interesse público, pois sequer era de conhecimento dos candidatos os membros da banca. Pontuou o ministro: “é muito grave se delegar a pessoas que sequer se conhece a correção de uma prova de concurso para a magistratura. A questão é, realmente, muito grave. Absolutamente inconstitucional”.

O conselheiro relator do processo, José Lúcio Munhoz, pediu vista do recurso o corregedor nacional de Justiça, o conselheiro Francisco Falcão, tendo em vista que havia determinado a recorreção das provas, devendo assim apresentar nas próximas sessões minuta de normatização da questão, estabelecendo critérios mínimos para a formação e composição das bancas.

Matéria referente ao (Recurso administrativo no PCA 0001814-57.2012.2.00.0000).

Fonte: Fato Notório

Nenhum comentário:

Postar um comentário