“Se o ente federativo para o qual você prestou concurso estiver contratando mão de obra precária(terceirizados e comissionados) no lugar de servidores concursados, não perca tempo, procure seus direitos no judiciário”

"Se você foi aprovado dentro do número de vagas previsto em edital, mesmo em cadastro de reserva, procure também o Poder Judiciário".

terça-feira, 5 de fevereiro de 2013

Desligamento de candidato do curso de formação por conduta moral e social deve haver previsão em lei



O STJ no julgamento do RMS 24287 chegou ao entendimento de que a administração pública não possui discricionariedade para manter no curso de formação candidato que não possui conduta moral e social compatível com o decoro exigido para o cargo de policial. O desligamento é ato vinculado, decorrente da aplicação da lei.

De acordo com o entendimento, é obrigatório a previsão de desligamento do curso de formação em lei por motivo de conduta moral e social.

Autor: Fabio Ximenes é advogado especialista em concursos públicos.Professor de Direito Administrativo.Consultor jurídico.

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