“Se o ente federativo para o qual você prestou concurso estiver contratando mão de obra precária(terceirizados e comissionados) no lugar de servidores concursados, não perca tempo, procure seus direitos no judiciário”

"Se você foi aprovado dentro do número de vagas previsto em edital, mesmo em cadastro de reserva, procure também o Poder Judiciário".

quinta-feira, 14 de fevereiro de 2013

Supremo Tribunal Federal em 2011 decidiu que os aprovados dentro do número de vagas possuem direito subjetivo a nomeação


Por unanimidade, em 2011, os ministros decidiram que os candidatos aprovados dentro do número de vagas previstas no edital do concurso possuem direito subjetivo a nomeação devendo tomar posse até o fim da validade do concurso público. Essa decisão foi um grande avanço em se tratando do direito voltado aos concursos públicos.Pela grande relevância do tema segue abaixo reportagem realizada pela TV JUSTIÇA referente a decisão apontada pelos Ministros do STF.



Parte 1


Parte 2


Parte 3




Fonte: TV JUSTIÇA

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