Por unanimidade, em 2011, os
ministros decidiram que os candidatos aprovados dentro do número de vagas
previstas no edital do concurso possuem direito subjetivo a nomeação devendo
tomar posse até o fim da validade do concurso público. Essa decisão foi um
grande avanço em se tratando do direito voltado aos concursos públicos.Pela
grande relevância do tema segue abaixo reportagem realizada pela TV JUSTIÇA
referente a decisão apontada pelos Ministros do STF.
Parte 1
Parte 2
Parte 3
Fonte: TV JUSTIÇA
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