O Poder Judiciário do Estado do Piauí vem se posicionando a
favor de candidatos que se deparam com GRAVE
ERRO MATERIAL, onde a banca CESPE se equivocou na elaboração e correção da
prova de sentença penal para o cargo de Juiz. A confirmação desse entendimento
se deu nos autos do Mandado de Segurança 2012.0001.007158-6, em trâmite no
Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.
O Poder Judiciário Piauiense ratificou entendimento já
manifestado pelo Superior Tribunal de Justiça.
Em sede de liminar foi garantido aos candidatos a permanência
no concurso público para o cargo de juiz substituto do Tribunal de Justiça do
Estado do Piauí onde também foi concedido o pedido dos candidatos de continuar participando das demais etapas do concurso.
Inconformado o Estado do Piauí entrou com pedido de suspensão
da liminar que foi considerado
inviável pelo STJ.
Segue abaixo integra da noticia.
O estado do Piauí não conseguiu suspender liminar em mandado
de segurança que garantiu a permanência de candidatos em concurso público para
o cargo de juiz substituto do Tribunal de Justiça local. O pedido de suspensão
foi negado pela ministra Eliana Calmon, presidente em exercício do Superior
Tribunal de Justiça (STJ).
Os candidatos apontaram erro do Centro de Seleção e de
Promoção de Eventos da Universidade de Brasília (Cesp/UnB), organizador do
concurso, na elaboração e na correção da prova de sentença penal. Em liminar,
que foi concedida, eles pediram a participação nas demais etapas do concurso.
No mérito, ainda pendente de julgamento, querem o aumento de suas notas ou
nulidade da prova e a realização de outra.
Além de assegurar a participação dos candidatos na terceira
fase do concurso, a liminar concedida determina que a banca examinadora reveja
as questões e pontuações questionadas.
Separação dos
poderes
Ao pedir a suspensão da liminar, o estado do Piauí afirmou
que a decisão viola a ordem pública administrativa, uma vez que determina a
inclusão de candidatos que não obtiveram a nota necessária para aprovação.
Sustentou que a liminar “resulta em flagrante violação ao princípio da
separação dos poderes”, além de poder gerar efeito multiplicador que
inviabilize o concurso.
Outro argumento apresentado é o de que a manutenção da
liminar ofende os princípios constitucionais da administração pública, em
especial a isonomia entre os candidatos do certame.
Suspensão inviável
Para a ministra Eliana Calmon, os argumentos que buscam
justificar a suspensão da liminar têm caráter eminentemente jurídico, uma vez
que o Poder Judiciário estaria invadindo irregularmente a discricionariedade da
administração pública. “Tal circunstância, todavia, ultrapassa os limites em
que se deve fundamentar a suspensão de liminar”, considerou a ministra.
Ela lembrou que o pedido de suspensão, de natureza
excepcional, visa impedir grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à
economia públicas. A demonstração desses danos deve ser feita de forma cabal,
com a comprovação de que a manutenção da liminar traria consequências
desastrosas para a coletividade. Para a ministra, isso não ocorreu no caso.
Quanto à alegação de que a medida poderia gerar efeito
multiplicador, Eliana Calmon explicou que a jurisprudência do STJ não considera
esse argumento suficiente para autorizar a suspensão de liminar. Isso porque,
para a concessão da medida, é preciso levar em consideração a realidade
apontada no processo, concretamente comprovada, e não meras conjecturas acerca
de possíveis efeitos em outras situações.
Ao negar o pedido de suspensão de segurança, Eliana Calmon
ressaltou que não está emitindo juízo sobre o provimento judicial discutido,
mas apenas considerando que a manutenção da liminar até o julgamento definitivo
não possui, aparentemente, o potencial de lesão apontado pelo estado do Piauí.
Fonte: STJ
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