Mais um passo importante foi
dado no tratamento jurisprudencial do tema da análise do mérito das correções
de provas de concursos públicos, por parte do Poder Judiciário. Conforme
publicado no último Informativo de Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal
(no. 656), foi reconhecida a repercussão geral quanto à matéria.
Diante de impugnações às
correções de provas de concursos públicos levadas ao Poder Judiciário, não há
como negar que a tendência jurisprudencial atualmente vai no sentido da tese do
não cabimento da análise do mérito da correção. O fundamento envolve a idéia de
que não cabe ao Judiciário substituir a banca examinadora.
Naturalmente que este cenário
leva à soberania das bancas examinadoras, as quais, mesmo contando com
parâmetros de respostas ou gabaritos tecnicamente incorretos, acabam
conseguindo fazer prevalecer suas posições. O que gera grandes injustiças em
desfavor de candidatos.
É bem verdade que existem teses
jurisprudenciais e precedentes que, de forma vanguardista, quebram a referida
tendência. Um exemplo emblemático consiste em decisão do Superior Tribunal de
Justiça que reconheceu o equívoco no mérito da correção, atribuiu os pontos ao
candidato injustiçado e garantiu o seu direito à nomeação, a qual foi objeto de
texto publicado aqui no Blog. (clique aqui para ler O Fim das Arbitrariedades
nas Correções de Provas)
Mas o fato relevante é que este
debate chegou ao Supremo Tribunal Federal. No âmbito da análise do RE
632.853-CE, da relatoria do Min Gilmar Mendes, conforme divulgado no
Informativo de Jurisprudência no. 656, foi reconhecida a repercussão geral, o
que levará a análise do tema ao Plenário.
Não há como saber ou
conjecturar sobre o resultado. Porém, não se pode ignorar que o STF tem
caminhado no sentido da limitação às discricionariedades excessivas e
arbitrariedades da Administração Pública em matéria de concursos públicos, bem
como preservação dos interesses dos candidatos. Tudo isto com base nos
princípios previstos no art. 37 da Constituição Federal.
Fonte: www.concursospublicos.pro.br
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