Mais um caso de sucesso que
permitiu a nomeação e posse de candidatos aprovados dentro do número de vagas
prevista em edital.No caso a Administração Pública preencheu os cargos vagos
com servidores temporários, em detrimento de candidatos aprovado em concurso.Vejamos
abaixo a noticia retirada da fonte.
Dois candidatos, aprovados em
primeira colocação no concurso para o cargo de Agente Fiscal de Defesa
Agropecuária, conseguiram, através de Mandado de Segurança junto ao Tribunal de
Justiça de Mato Grosso, decisão liminar favorável para garantir-lhes a nomeação
e posse.
Geraldo Cesar Alves de Melo e
Vanessa de Souza Ribeiro compareceram à Defensoria Pública de Segunda Instância
intentando obterem nomeação e posse no cargo de Agente Fiscal de Defesa
Agropecuária e Florestal. Ele fora aprovado para o pólo Cuiabá-MT, município de
Jangada, e ela para o pólo de Pontes e Lacerda-MT, município de Vila Bela da
Santíssima Trindade.
Ambos alcançaram a primeira
colocação no certame, auferindo direito líquido e certo à nomeação e posterior
posse. Ocorre que foram preteridos pela administração pública, que preenchia
continuamente o cargo em questão com servidores temporários, em detrimento de
cidadãos comprovadamente qualificados aprovados em concurso público.
Para tanto, os aprovados foram
atendidos pela defensora pública Alenir Auxiliadora Ferreira da Silva Garcia,
que impetrou dois Mandados de Segurança com Pedido de Liminar, com vistas à
resguardar e fazer valer o direito latente aos assistidos.
Ato contínuo, em sede de
Mandado de Segurança (nº 115601/2012 e 115602/2012), na data de 25/09/2012, foi
deferido o pedido postulado em sua totalidade sendo determinado a imediata
nomeação e posse de Geraldo César Alves de Melo e Vanessa de Souza Ribeiro no
cargo público de Agente Fiscal de Defesa Agropecuária e Florestal. A decisão
segue entendimento que vem se pacificando no Egrégio Tribunal de Justiça de
Mato Grosso, qual seja, de que o candidato aprovado em concurso público tem
direito subjetivo à nomeação.
“Nesse mote, se vez valer o
direito líquido e certo dos assistidos, garantindo o livre acesso à justiça, de
modo que realizassem um sonho que demandou tempo, investimento e dedicação, um
projeto de vida que somente logrou êxito por seu próprio mérito e que não
poderia, por conseguinte, lhe ser tomado arbitrariamente”, relatou Dra. Alenir
Garcia.
Fonte: O Documento
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