Há várias decisões do Superior Tribunal de Justiça, mesmo depois de encerrado o prazo de validade do concurso, informando que o candidato tem o direito de ser nomeado. É possível a realização de novo concurso público com o anterior ainda no prazo de validade.Porém a nomeação deve ocorrer primeiro no concurso com prazo de validade não expirado.
É muito comum, infelizmente, a nomeação de candidatos aprovados em novo concurso sem observar os aprovados do concurso anterior.É o que diz o Art. 37 da Constituição Federal de 1988, senão vejamos:
Art. 37. A administração
pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do
Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade,
impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
.......
IV - durante o prazo
improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso
público de provas ou de provas e títulos será convocado com prioridade sobre
novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira;
Com isso é muito importante que candidato fique atento ao prazo de validade do concurso, pois caso não seja observado esse prazo, o candidato pode ficar sem a sua nomeação. É comum que a administração pública organize um novo certame e chame os novos aprovados sem observar o aprovados no concurso anterior.
E se isso acontecer, o que pode ser feito?
Mandado de segurança
Deve ser impetrado no prazo de até 120 dias após a expiração do prazo de validade do concurso.É um remédio constitucional apto a proteção de um direito liquido.Costuma ser uma ação mais ágil do que a ação ordinária.Há também o Mandado de Segurança Preventivo, que pode ser impetrado no prazo de 120 dias antes da expiração do prazo de validade do concurso.
Ministério Público
É aconselhável aos candidatos que querem entrar com ação em grupo.O MP pode exercer o papel de fiscalização das organizações responsáveis pela realização dos concursos públicos.Essa Instituição deve ser procurada um ano antes do término da validade do concurso.
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